Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão — acesse informações públicas, acompanhe solicitações e exerça seus direitos garantidos pela Lei de Acesso à Informação.
Lei nº 12.527/2011
Lei nº 13.460/2017
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Perguntas Frequentes — E-SIC
Sim. A Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527/2011) regulamentou o direito constitucional, estabelecendo procedimentos e prazos para divulgação de informações pelas instituições públicas.
Como princípio geral, sim. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível à sociedade, salvo informações pessoais e exceções legalmente previstas.
Órgãos e entidades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os níveis de governo — federal, estadual, distrital e municipal —, além de Tribunais de Contas, Ministério Público e entidades controladas pelo poder público.
A lei representa um avanço da democracia brasileira ao garantir que a informação pública seja efetivamente acessível ao cidadão, fortalecendo o controle social e combatendo a cultura do sigilo.
Transparência ativa: divulgação por iniciativa do órgão, sem precisar de solicitação. Transparência passiva: atendimento mediante requisição do cidadão (pessoa natural ou jurídica).
Linguagem acessível ao cidadão comum, que não domina termos técnicos de orçamento e finanças públicas. O site de transparência deve ser escrito de forma cada vez mais clara e compreensível.
A entidade pública não é obrigada a produzir informação inexistente — deve apenas disponibilizar os dados que possui.
Sim, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. O acesso a elas é restrito por até 100 anos contados da data de produção.
Não. O requerente não precisa apresentar motivo para solicitar informações públicas.
Informações classificadas como sigilosas ou de natureza pessoal não serão fornecidas. Nesses casos, o órgão deve justificar o motivo.
Pelo E-SIC (eletrônico), nos SICs físicos de cada órgão, ou por carta, e-mail e telefone, conforme regulamentação do ente público.
O prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, para atendimento ao pedido de informação. Após esse prazo, o órgão deve justificar o motivo do não atendimento.
O servidor pode ser responsabilizado quando: recusar, retardar ou fornecer informação incorreta; divulgar informação sigilosa indevidamente; impor sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.
A LC 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a disponibilização em tempo real de informações sobre execução orçamentária e financeira dos entes públicos em meios eletrônicos de acesso público.
Se a informação estiver disponível imediatamente, o atendimento pode ocorrer no ato. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender — o cidadão é notificado por telefone ou internet.
Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Vigente desde 16 de maio de 2012, vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Principais aspectos:
Qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, sem necessidade de justificativa;
Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;
Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução;
Prazos: 20 dias para resposta, prorrogáveis por mais 10 dias;
Criação dos SICs — Serviços de Informação ao Cidadão.
Estabelece normas para participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos. Define as atribuições das ouvidorias públicas.
Principais aspectos:
Ouvidoria como canal oficial de recebimento de manifestações;
Prazo de até 30 dias (prorrogáveis) para resposta final;
Medição anual da satisfação dos usuários;
Aplicação obrigatória nos três Poderes e serviços delegados.
LC nº 131/2009 — Transparência em Tempo Real
Alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a publicação em tempo real de dados de execução orçamentária e financeira pelos entes públicos em meio eletrônico de acesso público.
Dados Estatísticos
67Recebidas
4Atendidas
63Em Aberto
Se você já registrou uma solicitação, entre na sua conta com CPF/CNPJ e senha para acompanhar o andamento pelo número de protocolo.