Funções do órgão
Compete à Secretaria da Infraestrutura ? SEINFRA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município; II – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência; III – coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras publicas, saneamento básico, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d?água; IV – elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano; V – definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria; VI – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município; VII – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; VIII – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; IX – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; X – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; XI – implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano; XII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; XIII – promover a conservação das obras e vias públicas; XIV – promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos; XV – elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente; XVI – estabelecer diretrizes para as atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município ? CAGECE; XVII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVIII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Compete à Secretaria da Infraestrutura ? SEINFRA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município; II – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência; III – coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras publicas, saneamento básico, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d?água; IV – elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano; V – definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria; VI – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município; VII – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; VIII – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; IX – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; X – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; XI – implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano; XII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; XIII – promover a conservação das obras e vias públicas; XIV – promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos; XV – elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente; XVI – estabelecer diretrizes para as atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município ? CAGECE; XVII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVIII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Compete à Secretaria da Infraestrutura ? SEINFRA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município; II – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência; III – coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras publicas, saneamento básico, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d?água; IV – elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano; V – definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria; VI – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município; VII – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; VIII – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; IX – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; X – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; XI – implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano; XII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; XIII – promover a conservação das obras e vias públicas; XIV – promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos; XV – elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente; XVI – estabelecer diretrizes para as atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município ? CAGECE; XVII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVIII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.