RUA DR. OSVALDO HONORIO LEMOS, CENTRO CEP: 62.260-000 — RERIUTABA
(88) 3637-2052
segov@reriutaba.ce.gov.br
Horário de Atendimento
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
Funções
Compete à Secretaria da Administração ? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
Missão
Compete à Secretaria da Administração ? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
Visão
Compete à Secretaria da Administração ? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FRANCISCO WELLINGTON VALE PINTO SECRETáRIO(A)
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De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
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Horário de Atendimento
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
Funções
Compete à Secretaria da Administração ? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
Missão
Compete à Secretaria da Administração ? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
Visão
Compete à Secretaria da Administração ? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LISANDRA LIBERATO MORAIS SECRETáRIO(A)
RUA DR. OSVALDO HONORIO LEMOS - CENTRO - RERIUTABA, CEP: 62.260-000
SEDUC@RERIUTABA.CE.GOV.BR
(88) 3637-2188
De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
RUA DR. OSVALDO HONORIO LEMOS, CENTRO CEP: 62.260-000 — RERIUTABA
(88) 3637-2188
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Horário de Atendimento
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
Funções
Compete a Secretaria da Educação Básica ? SEDUC: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação; II – organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer; III – articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; VIII – planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários da rede pública municipal; IX – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; X – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Missão
Compete a Secretaria da Educação Básica ? SEDUC: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação; II – organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer; III – articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; VIII – planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários da rede pública municipal; IX – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; X – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Compete a Secretaria da Educação Básica ? SEDUC: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação; II – organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer; III – articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; VIII – planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários da rede pública municipal; IX – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; X – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECRETARIA DE SAUDE
KARINE MARTINS NOBRE SECRETáRIO(A)
RUA DR. OSVALDO HONÓRIO LEMOS - CENTRO - RERIUTABA, CEP: 62.260-000
SEMUSA@RERIUTABA.CE.GOV.BR
(88) 3637-2205
De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
RUA DR. OSVALDO HONÓRIO LEMOS, CENTRO CEP: 62.260-000 — RERIUTABA
(88) 3637-2205
semusa@reriutaba.ce.gov.br
Horário de Atendimento
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
Funções
Compete à Secretaria da Saúde – SEMUSA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde; II – executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS; III – elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS; IV – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador; V – promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias; VI – promover o controle de zoonoses; VII – elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; VIII – implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde; IX – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade; X – promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; XI – fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; XII – promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XIII – executar a Estratégia de Saúde da Família; XIV – estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria; XVI – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde; XVII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio no município de Fortaleza/CE; XVIII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo; XIX ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Missão
Compete à Secretaria da Saúde – SEMUSA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde; II – executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS; III – elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS; IV – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador; V – promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias; VI – promover o controle de zoonoses; VII – elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; VIII – implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde; IX – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade; X – promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; XI – fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; XII – promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XIII – executar a Estratégia de Saúde da Família; XIV – estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria; XVI – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde; XVII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio no município de Fortaleza/CE; XVIII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo; XIX ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Compete à Secretaria da Saúde – SEMUSA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde; II – executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS; III – elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS; IV – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador; V – promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias; VI – promover o controle de zoonoses; VII – elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; VIII – implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde; IX – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade; X – promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; XI – fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; XII – promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XIII – executar a Estratégia de Saúde da Família; XIV – estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria; XVI – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde; XVII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio no município de Fortaleza/CE; XVIII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo; XIX ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA DOS PRAZERES FERNANDES SECRETáRIO(A)
RUA. PROFESSORA ALAÍDE RAMOS, CENTRO CEP: 62.260-000 — RERIUTABA
(88) 3637-1078
sds@reriutaba.ce.gov.br
Horário de Atendimento
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
Funções
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social ? SAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social; II – propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município; III – estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; IV – promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; V – promover e fomentar o cooperativismo; VI – criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos; VII – promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; VIII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; IX – articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia; X – coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania; XI – promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XII – estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil; XIII – formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação; XIV – promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação; XV – promover a segurança alimentar; XVI – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.
Missão
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social ? SAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social; II – propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município; III – estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; IV – promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; V – promover e fomentar o cooperativismo; VI – criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos; VII – promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; VIII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; IX – articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia; X – coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania; XI – promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XII – estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil; XIII – formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação; XIV – promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação; XV – promover a segurança alimentar; XVI – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.
Visão
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social ? SAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social; II – propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município; III – estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; IV – promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; V – promover e fomentar o cooperativismo; VI – criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos; VII – promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; VIII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; IX – articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia; X – coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania; XI – promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XII – estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil; XIII – formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação; XIV – promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação; XV – promover a segurança alimentar; XVI – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
EVARISTO SALES RIBEIRO DE FARIAS SECRETáRIO(A)
RUA RAIMUNDO CAPISTRANO DE CASTRO - CENTRO - RERIUTABA, CEP: 62.260-000
SDE@RERIUTABA.CE.GOV.BR
(88) 3637-2052
De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
AV. SANTO ANTÔNIO, CENTRO CEP: 62.260-000 — RERIUTABA
(85) 3338-1442
autarquiameioambiente@reriutaba.ce.gov.br
Horário de Atendimento
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 14:00 às 17:00
Funções
Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, da legalização de loteamentos e do zoneamento ambiental; Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas;
Missão
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades dos órgãos de sua pasta; Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas. Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.); Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado; Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria; Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria; Promover reuniões periódicas entre seus subordinados objetivando traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município; Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Visão
Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, da legalização de loteamentos e do zoneamento ambiental; Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas;
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
MASSILON BEZERRA LINHARES SECRETáRIO(A)
RUA DR. OSVALDO HONÓRIO LEMOS - CENTRO - RERIUTABA, CEP: 62.260-000
SEAD@RERIUTABA.CE.GOV.BR
(88) 3637-2052
De SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA
Manhã: 08:00 às 14:00
Tarde: 12:00 às 17:00
SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
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