Funções do órgão
Compete a Secretaria da Educação Básica ? SEDUC: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação; II – organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer; III – articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; VIII – planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários da rede pública municipal; IX – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; X – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Compete a Secretaria da Educação Básica ? SEDUC: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação; II – organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer; III – articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; VIII – planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários da rede pública municipal; IX – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; X – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Compete a Secretaria da Educação Básica ? SEDUC: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação; II – organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer; III – articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; VIII – planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários da rede pública municipal; IX – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; X – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI – outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.