Funções do órgão
Compete à Secretaria da Saúde – SEMUSA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde; II – executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS; III – elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS; IV – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador; V – promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias; VI – promover o controle de zoonoses; VII – elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; VIII – implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde; IX – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade; X – promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; XI – fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; XII – promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XIII – executar a Estratégia de Saúde da Família; XIV – estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria; XVI – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde; XVII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio no município de Fortaleza/CE; XVIII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo; XIX ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Compete à Secretaria da Saúde – SEMUSA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde; II – executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS; III – elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS; IV – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador; V – promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias; VI – promover o controle de zoonoses; VII – elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; VIII – implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde; IX – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade; X – promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; XI – fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; XII – promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XIII – executar a Estratégia de Saúde da Família; XIV – estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria; XVI – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde; XVII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio no município de Fortaleza/CE; XVIII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo; XIX ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Compete à Secretaria da Saúde – SEMUSA: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde; II – executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS; III – elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS; IV – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador; V – promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias; VI – promover o controle de zoonoses; VII – elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria; VIII – implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde; IX – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade; X – promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas; XI – fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos; XII – promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XIII – executar a Estratégia de Saúde da Família; XIV – estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população; XV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria; XVI – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde; XVII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio no município de Fortaleza/CE; XVIII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo; XIX ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.