Funções do órgão
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social ? SAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social; II – propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município; III – estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; IV – promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; V – promover e fomentar o cooperativismo; VI – criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos; VII – promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; VIII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; IX – articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia; X – coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania; XI – promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XII – estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil; XIII – formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação; XIV – promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação; XV – promover a segurança alimentar; XVI – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social ? SAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social; II – propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município; III – estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; IV – promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; V – promover e fomentar o cooperativismo; VI – criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos; VII – promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; VIII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; IX – articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia; X – coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania; XI – promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XII – estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil; XIII – formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação; XIV – promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação; XV – promover a segurança alimentar; XVI – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.
Visão
Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social ? SAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social; II – propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município; III – estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; IV – promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; V – promover e fomentar o cooperativismo; VI – criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos; VII – promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; VIII – proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais; IX – articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia; X – coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania; XI – promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XII – estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil; XIII – formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação; XIV – promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação; XV – promover a segurança alimentar; XVI – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII ? exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.