Funções do órgão
Funções do órgão Compete à Secretaria de Desenvolvimento econômico ? SDE: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária e de recursos hídricos do município; II – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual; III – coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura; IV – promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; V – exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural; VI – apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra; VII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; VIII ? gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais; IX – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Funções do órgão Compete à Secretaria de Desenvolvimento econômico ? SDE: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária e de recursos hídricos do município; II – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual; III – coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura; IV – promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; V – exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural; VI – apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra; VII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; VIII ? gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais; IX – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Funções do órgão Compete à Secretaria de Desenvolvimento econômico ? SDE: I – auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária e de recursos hídricos do município; II – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual; III – coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura; IV – promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; V – exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural; VI – apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra; VII – proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; VIII ? gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais; IX – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.