Funções do órgão
Compete à Secretaria da CULTURA? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à CULTURAPública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da CULTURAMunicipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Compete à Secretaria da CULTURA? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à CULTURAPública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da CULTURAMunicipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município
Visão
Compete à Secretaria da CULTURA? SEAD: I – auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à CULTURAPública Municipal; II – executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Reriutaba; III – estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Reriutaba ? IPREMN; IV – implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da CULTURAMunicipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V – promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI ? coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII – conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII – normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX – normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Reriutaba; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município